A. Premissas e Princípios Gerais
1. Âmbito de aplicação do Código Ético e destinatários
O Código Ético é aplicável a toda a atividade desenvolvida por ou em nome e por conta de Esprinet S.p.A. e pelas suas sociedades dependentes (doravante, o “Grupo” ou “Sociedade do Grupo”).
O Código Ético:
Por estas razões, o Conselho de Administração de Esprinet, S.p.A. e das Sociedades do Grupo adotaram e posteriormente atualizaram o presente Código Ético. A observância do mesmo por parte dos Destinatários resulta fundamental para o bom funcionamento, responsabilidade e reputação do Grupo, fatores que constituem o património irrenunciável para o êxito do mesmo.
O Código representa os valores e as normas de comportamento que deverão ser seguidos pelo Grupo e Destinatários indicados a seguir.
O Grupo esforça-se por promover a difusão e o respeito dos princípios contidos no presente Código, guiando-se pelas regras de conduta que nele se definem.
O Código Ético tem como objetivo controlar o comportamento e as operações do Grupo tanto no seu âmbito interno como externo, colocando o foco de atenção no pleno respeito da normativa vigente em todos os países em que opera, mais além do cumprimento dos procedimentos internos.
As prescrições do Código – e as correspondentes sanções em caso de incumprimento – aplicam-se a todos os que, direta ou indiretamente, permanente ou ocasionalmente, operem com o Grupo.
Em particular, os Destinatários do Código são:
Todos os sujeitos indicados no parágrafo anterior são conjuntamente definidos, daqui em diante, como “Destinatários” ou, individualmente, “Destinatário”.
É dever de todos os Destinatários conhecer o presente Código, compreender o seu significado, solicitar esclarecimentos sobre o mesmo, bem como assinalar as suas carências.
Cada Destinatário deve conhecer e respeitar as leis em todos os contextos em que opera e qualquer dúvida que possa surgir devera ser colocada ao Órgão de Vigilância (OdV) (conforme o último apartado do presente Código) de modo a receber esclarecimentos e indicações.
O Grupo esforça-se em promover o conhecimento do Código por parte dos Destinatários, em receber as suas contribuições para a definição do conteúdo e a desenvolver instrumentos idóneos para assegurar a plena e efetiva aplicação do Código.
O presente Código constitui parte integrante do Modelo de Organização, Gestão e Controlo (futuramente, o “Modelo”) da Sociedade do Grupo. Todo e qualquer comportamento contrário à letra e ao conteúdo do Código Ético será sancionado em conformidade com o previsto no próprio Código.
Os Destinatários, como vem indicado a seguir, contribuem com o respeito ao Modelo à tutela da imagem e boa reputação do Grupo.
2. Visão do Grupo
A Esprinet quer simplificar a vida das pessoas e das organizações.
O Grupo compromete-se a ampliar e facilitar a distribuição e a fruição da tecnologia, pois acredita que esta enriquece o dia-a-dia de cada um.
3. Missão do Grupo
Ser o ponto de contacto-chave entre produtores, revendedores e utilizadores de tecnologia.
O desejo do Grupo é criar valor para eles, para os acionistas e para os empregados através duma estratégia de crescimento constante partilhada e baseada num modelo de distribuição inovador, para:
4. Valores empresariais de referência
• FIABILIDADE (Reliability)
RESPONSABILIZE-SE
Somos uma empresa na qual se pode confiar.
Mantemos as nossas promessas.
Lealdade, integridade, transparência são as fundações sobre as quais queremos construir a nossa credibilidade e o nosso sucesso.
• BUSCA PELA EXCELÊNCIA (Quest for Excellence)
EMPODERE-SE
Fortalecemos um projeto de futuro.
Esforçamo-nos para nos tornamos maiores e mais competentes a cada dia, preparando-nos para vencer os desafios de mercados em contínua mudança.
Queremos ser empreendedores a serviço do melhor projeto empresarial.
• ORIENTAÇÃO PARA O CLIENTE (Customer Centricity)
SEJA RECETIVO(A)
Ouvimos o mundo do qual fazemos parte.
Queremos construir o caminho perfeito que atenda a todas as exigências, por isso nos colocamos em cena juntos com os nossos clientes para dar vida a resultados vencedores.
• TRABALHO EM EQUIPA (Teamwork)
TRABALHEMOS JUNTOS
Sabemos que juntos é melhor, por isso, todos nós vamos à luta.
Acreditamos no trabalho de equipa, no pensamento coletivo, no valor da diferença e na relação entre capacidades, aspirações e competências diversas.
• CORAGEM (Bravery)
SEJA OUSADO(A)
Navegamos em mar aberto para descobrir novos horizontes.
Sabemos que agir significa também correr o risco de cometer erros, conscientes de que podem transformar-se em oportunidades.
• CRIATIVIDADE (Creativity)
SURPREENDA
Damos forma à inovação.
Queremos criar soluções cada vez mais originais e surpreendentes numa busca contínua de novos modos de pensar e agir.
• RESPONSABILIDADE (Responsibility)
SEJA ATENCIOSO(A)
Acreditamos que as tecnologias sejam um bem comum.
Contribuímos todos os dias para as tornar cada vez mais disponíveis a todos, para oferecer a cada pessoa a possibilidade de conhecer, participar, partilhar, viver experiências de valor.
• ESCUTA (Listening)
SEJA INCLUSIVO(A)
Somos todos diferentes, mas, juntos, criamos uma única realidade.
Acreditamos na valorização da pessoa. Damos sempre ouvidos às exigências, às opiniões e às necessidades que podem contribuir para tornar a nossa realidade melhor.
B. Normas de comportamento
5. Princípios de gestão empresarial
5.1 Gestão da operacionalidade
Cada operação e transação deve ser corretamente registada, autorizada, revisável, legitima, coerente e justa. Todas as ações e operações da Sociedade devem ter um registo adequado, com a finalidade de tornar possível a verificação do processo de decisão, autorização e desenvolvimento.
Para cada registo existe um adequado suporte de traçabilidade com a missão de poder proceder, em cada momento, à execução dos controlos que verifiquem as características e a motivação da operação e localizem quem autorizou, executou, registou e verificou dita operação.
5.2 Rendimento competitivo e contratos
Os Destinatários desenvolverão as suas próprias competências e tarefas com diligência, precisão, eficiência e profissionalidade, inspirados no respeito das leis e das aplicações dos princípios gerais do Código Ético e as disposições do Modelo.
Deverão usar a diligência solicitada conforme a natureza da prestação e do interesse do Grupo e observar as disposições para a execução e para a disciplina do trabalho facultada pelo mesmo.
Toda a atividade empresarial deverá ter um registo e um suporte documental adequado e em conformidade com as Leis, Regulamentos e Processos do Modelo, que permita a verificação do processo de decisão, autorização e execução, assim como a traçabilidade da cada fase e/ou ação individual do ciclo operativo.
5.3 Administração e contabilidade
O Grupo respeita as leis e os regulamentos relativos à elaboração dos balances anuais e inter anuais, assim como todo o tipo de documentação similar requerida pela normativa vigente.
A contabilidade de Esprinet S.p.A. e da Sociedade do Grupo é realizada em conformidade com as normas legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites nacional e internacionalmente.
Todos os balances anuais, assim como os relatórios periódicos sobre os quais exista obrigação de emitir, estão sujeitos a revisão por parte de auditoria externa.
A informação e os dados societários entregues a terceiros e as medições contáveis dos atos de gestão deverão garantir transparência, precisão e integridade.
O respeito de tais princípios, é assegurado também nas relações com as entidades públicas na cobrança de impostos, assegurando sempre a completitude e a correção dos dados utilizados para o relativo cálculo.
Os empregados do Grupo comprometem-se a dar a máxima colaboração com a finalidade de que os dados de gestão sejam representados correta e pontualmente dentro do sistema de contabilidade interno.
Para cada uma das transações deverá ser conservado o suporte documental adequado que garanta a individualização da autorização apropriada e da motivação económica que sustenta a transação.
A documentação de suporte deverá estar facilmente disponível e arquivada conforme critérios adequados a fim de permitir uma consulta simples pelos órgãos internos de controlo que estejam devidamente autorizados por parte dos Entes e das Instituições externas adequadamente autorizadas.
Todos os Destinatários do presente Código, que tenham conhecimento de qualquer omissão, manipulação, falsificação ou negligência nos registos ou assentos contáveis ou na documentação suporte, deverão informar pontualmente o próprio superior e/ou o Órgão de Vigilância.
5.4 Informação
O Grupo tutela a reserva da informação e dos dados de sua propriedade, operando respeitando as Leis e Regulamentos vigentes na matéria.
A comunicação da informação, por qualquer título, interna ou externamente ao Grupo, deverá ser realizada respeitando as Leis, os Regulamentos e os procedimentos vigentes, assim como a conformidade com os princípios de transparência e equidade.
A informação deve ser clara, completa, veraz e não extraviável, que permita aos Destinatários da mesma a assunção das decisões correspondentes.
Reforça-se o respeito das obrigações de reserva previstas nas disposições normativas em matéria de proteção de dados e privacidade.
O Grupo identifica e indica aos Destinatários o canal, a forma e os Responsáveis para as ações de comunicação de e a terceiros e ao mercado, instaurando os oportunos procedimentos para a comunicação da informação denominada “Price Sensitive”.
Os Destinatários abster-se-ão de comunicar qualquer tipo de informação (incluída ou não na informação “Price Sensitive”) dirigida a terceiros relativa ao Grupo, aos canais e nas formas do Grupo para informar aos responsáveis dos departamentos da própria atividade de relação e comunicação.
5.5 Informação reservada
Cada Destinatário compromete-se a não utilizar informação reservada para condutas não relacionadas com o exercício da sua atividade e competência, e a não difundir ou fazer uso de um modo prejudicial para o Grupo.
Quem divulgue informação falsa, exagerada ou tendenciosa, ou leve a cabo operações simuladas ou outros artifícios idóneos para provocar uma alteração sensível do preço dos instrumentos financeiros ou a aparência de um mercado ativo dos mesmos, incorrerá em sanções penais e administrativas.1
Igualmente, aqueles que difundam ou utilizem indevidamente informação privilegiada – ou informação com conteúdos não disponíveis para o público– sobre instrumentos financeiros ou emissões de instrumentos financeiros, as quais, no caso de se tornarem públicas, poderiam afetar seriamente os preços, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
Especificamente, será alvo de sanções aquele que tendo em sua posse informação privilegiada motivada pela participação no capital de uma sociedade, seja no exercício de uma função, profissão ou de um departamento:
– Compre, venda ou logre outras operações, inclusive interpostas por outra pessoa, sobre instrumentos financeiros valendo-se dessas mesmas informações
– Sem motivo justificado, dá a conhecer informação privilegiada, informa ou procura informar-se sobre a mesma junto de terceiros, durante o cumprimento de qualquer das operações indicadas.
Em caso de dúvida, aplica-se o que vem estipulado no procedimento interno existente em matéria de “Informação Price Sensitive” e “Internal Dealing”.
5.6 Conflito de interesses
Reitera-se que os membros dos órgãos estatuários, os empregados e colaboradores não podem realizar negócios, por conta própria ou de terceiros, em conflito com as Sociedades do Grupo.
No caso de que um Destinatário se encontre, direta ou indiretamente (através de pessoas relacionadas), em situação de conflito, inclusive de forma potencial, com os interesses do Grupo, deverá informar o seu superior hierárquico e/ou o próprio representante, ao qual se exige a responsabilidade de valorar – por conta própria ou com intervenção do Órgão correspondente e/ou identificado na Norma – a efetiva existência de um conflito e a adoção das medidas oportunas.
Para as operações com partes relacionadas e “Internal Dealing”, o Grupo criou um procedimento específico, ao qual se remete para a sua análise detalhada.
5.7 Bens empresariais
Cada Destinatário deve tutelar, controlar e utilizar com diligência os bens e os equipamentos da empresa colocados à sua disposição para o desenvolvimento das suas tarefas e competências, evitando uma utilização imprópria que possa danificar ou reduzir a sua eficiência, ou utilizar os mesmos para fins pessoais. Em relação aos sistemas informáticos (hardware e software) e de comunicação (telefone, telefax, ligações a internet, etc.), a sua utilização deverá respeitar os procedimentos de segurança e as normas e regulamentos aplicáveis à empresa.
5.8 Relações com a Autoridade de vigilância e Órgãos de Controlo
Fica expressamente proibido impedir ou obstaculizar a realização da atividade de controlo ou de revisão legalmente atribuída aos sócios, a outros órgãos sociais ou à sociedade auditora através da ocultação de documentos ou outros artifícios.
Estabelece-se igualmente a proibição de exibir à autoridade pública de vigilância, na comunicação prevista nas normas ou com a finalidade de obstaculizar o exercício da função de vigilância, factos materiais que não correspondam à verdade, mesmo que sejam objeto de validação, sobre a situação económica, patrimonial e financeira da Sociedade pertencente ao Grupo, ou ocultar através de outros meios fraudulentos factos que deveriam ser comunicados. Este mesmo princípio será observado no que respeita à informação relativa a ativos em posse ou administrados pela Sociedade do Grupo ou por conta de terceiros.
Não se poderá de forma alguma obstaculizar conscientemente as funções da autoridade pública de vigilância.
Definitivamente, fica proibido realizar operações ilícitas sobre as ações ou participações da Sociedade do Grupo e realizar operações em prejuízo dos acredores.
5.9 Capital Social
Proíbe-se realizar reduções de capital, fusões ou excisões em violação das disposições legais e tutela dos acredores.
Fica proibido ampliar fisicamente o capital social das Sociedades do Grupo, mediante atribuição de ações ou participações por uma soma inferior ao seu valor nominal, subscrição recíproca de ações ou participações, sobre valoração relevante da atribuição dos bens em espécie ou de créditos, ou do património da Sociedade do Grupo em caso de transformação.
Proíbe-se manter uma conduta simulada ou fraudulenta encaminhada a determinar a maioria na junta geral com a finalidade de procurar para si ou para terceiros um benefício injusto.
Da mesma forma, é proibido, inclusive mediante conduta simulada, devolver as aportações efetuadas pelos sócios, ou libertá-los das suas obrigações, fora dos casos da legítima redução do capital social.
Proíbe-se também repartir dividendos ou dividendos a conta não conseguidos efetivamente ou destinados a reservas ou distribuir reservas indisponíveis.
5.10 Verificação do fluxo financeiro
As Sociedades do Grupo e os seus empregados não poderão envolver-se ou estar envolvidos em atividades que possam implicar a aquisição, receção, ocultação, branqueamento de capitais (seja aceitação ou tratamento) ou a utilização em atividades económicas ou financeiras de dinheiro efetivo, bens ou outras utilidades procedentes de atividades criminais em qualquer forma ou modo.
As Sociedades do Grupo e os seus empregados deverão verificar de forma preventiva as informações disponíveis (incluindo informações financeiras e de reputação) dos clientes e fornecedores, a fim de verificar a respeitabilidade e legitimidade da sua atividade antes de iniciar com eles uma relação de negócios.
Nas relações comerciais com clientes e fornecedores, as Sociedades do Grupo e os seus empregados deverão respeitar os procedimentos da empresa e deverão garantir a transparência e traçabilidade das operações.
As Sociedades do Grupo e os seus empregados deverão cumprir sempre com as disposições sobre prevenção do branqueamento de capitais na jurisdição competente.
Proíbe-se falsificar, colocar em circulação (aceitando, adquirindo e/ou alienando), transportar ou distribuir moeda (de papel e/ou metálica), selos, efeitos timbrados, assim como aqueles cartões e cupões, para além dos que têm curso legal como moeda, emitidas pelos Governos, em interesse e/ou benefício de Esprinet, S.p.A. ou das suas sociedades dependentes.
Quem receba como forma de pagamento, notas, moedas, selos, efeitos timbrados ou similar, por uma razão imputável às Sociedades do Grupo, deverá informar o seu superior, a fim de interpor a denuncia oportuna.
Igualmente, as Sociedades do Grupo e os seus empregados não poderão envolver-se na aquisição ou recolha dos bens objeto de falsificação.
O Grupo está igualmente comprometido, através da sua atividade de controlo preventivo, à prevenção do financiamento do terrorismo.
6. Princípios na relação com as partes interessadas
6.1 Honestidade e integridade nas relações
A condução da relação de cada ordem e grau deve obedecer à transparência, equidade, honestidade, integridade e lealdade. A relação de cada ordem e nível afastar-se-á da discriminação por idade, sexo, raça, nacionalidade, condição pessoal e social, religião, convicção política, pertença a organizações e/ou associações que não se oponham à legislação em vigor.
6.2 Concorrência leal
O Grupo partilha e trata de tutelar os valores da concorrência leal, recusando comportamentos contrários a este princípio, sejam colusivos, predatórios, e/ou com abuso da posição dominante.
Uma concorrência leal no mercado resultada interessante para o Grupo, de tal maneira que os serviços e ofertas de produtos de qualidade respondam às exigências dos Clientes e sejam conformes à promessa contratual.
6.3 Tutela e melhoria dos Recursos Humanos
Os Recursos Humanos são considerados um valor básico para alcançar os objetivos do Grupo em virtude da contribuição profissional oferecida no âmbito de uma relação baseada na lealdade, fidelidade e confiança recíproca.
O Grupo tutela e promove os valores dos Recursos Humanos, favorecendo o crescimento profissional, esforçando-se em evitar qualquer tipo de discriminação e garantindo igualdade de oportunidades, assim como oferecendo condições de trabalho que respeitem a dignidade individual e um ambiente de trabalho seguro e saudável, respeitando as normas vigentes e os direitos dos trabalhadores.
As relações entre diversos níveis hierárquicos (correlativos aos diversos níveis de responsabilidade existentes dentro do Grupo) deverão considerar os princípios enunciados anteriormente.
O Grupo não admite a existência de relações de trabalho não reguladas num contrato combinado e formalizado.
De modo a que a capacidade e competência de cada empregado possa ser valorada e que cada empregado possa desenvolver o seu próprio potencial, o departamento competente deverá:
Do mesmo modo, proíbe-se dentro das funções correspondentes, contratar a ex-funcionários da Administração Pública (ou seus familiares) que tenham participado ativa e pessoalmente em assuntos com as Sociedades do Grupo, ou aprovado as solicitudes realizadas pelas Sociedades na Administração Pública.
As Sociedades do Grupo comprometem-se:
De igual forma, o Grupo exige que as relações de trabalho internas ou externas não deem lugar a:
Cada empregado deve abster-se de realizar a sua atividade sob o efeito de substâncias alcoólicas ou estupefacientes, ou que produzam efeitos análogos, bem como consumir tais substâncias durante o desempenho da sua atividade laboral.
Será equiparado aos casos procedentes de estado de dependência crónica de álcool e estupefacientes, que tenham incidência sobre a prestação de trabalho e que possam perturbar o desenvolvimento normal da mesma.
Fica terminantemente proibido utilizar a estrutura empresarial para favorecer, de qualquer modo, a circulação de substâncias estupefacientes e material pornográfico, assim como utilizar os locais das Sociedades do Grupo, os armazéns, os equipamentos e instalações, ou em qualquer outro lugar que possa ser entendido como parte do Grupo.
Proíbe-se expressamente favorecer de algum modo o crime organizado, em qualquer uma das suas formas.
O Grupo adota medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho e vela para que este objetivo seja continuamente perseguido. O Grupo adotará todas as medidas apropriadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, incluindo as atividades de prevenção de riscos profissionais, informativas e de formação, procurando a atualização constante de ditas medidas.
Com esta finalidade, o Grupo adotará um sistema de gestão que expresse as políticas, objetivos, atividades, papéis e responsabilidade no âmbito da saúde e segurança.
Deste modo, fica garantido o princípio da melhoria contínua destinado ao fortalecimento da cultura de segurança a todos os níveis.
6.4 Relações com Clientes e Fornecedores
As relações com clientes, fornecedores devem realizar-se cumprindo a lei e aplicando os princípios gerais do Código Ético e as disposições do modelo.
Para os fornecedores, adicionalmente, está em vigor um código de conduta específico que regula os princípios da relação.
Em particular, as relações com os Clientes devem estar inspiradas na honestidade, cortesia e na disponibilidade. Nas relações com os Fornecedores, os processos de seleção deverão estar baseados num objetivo de concorrência (em qualidade, preço, garantia de prestações e assistência), evitando qualquer forma de favoritismo ou discriminação.
Não está permitido oferecer dinheiro, presentes ou outros aspetos (por ex.: promessas de contratação) – inclusive por imposição de outra pessoa – a responsáveis/empregados de um cliente/fornecedor ou aos seus familiares, com a finalidade de obter vantagens para as sociedades do Grupo.
Os administradores, empregados ou os representantes das sociedades do Grupo empenhar-se-ão em não admitir e não empreender nenhuma forma de corrupção, incluindo pagamentos ou outras formas de benefícios conferidos a título pessoal a Administradores ou empregados ou representantes de clientes/fornecedores com a finalidade de incidir de modo incorreto sobre as decisões empresariais e para causar-lhes algum dano.
Todas as relações contratuais com os Clientes, de abertura e gestão das relações com os Fornecedores, deverão ser documentadas e traçáveis, para favorecer o desenvolvimento de atividades de supervisão delegadas pelas Sociedades do Grupo ao Órgão de Vigilância e Controlo no âmbito da aplicação do Modelo.
6.5 Relações com a Administração Pública e as Instituições
Nas relações com a Administração Pública e as Instituições, quer sejam nacionais ou estrangeiras, os Destinatários têm que atuar respeitando as leis, regulamentos e o Modelo, com honestidade e lealdade, sem influir inapropriadamente de forma alguma (por exemplo através de presentes, ofertas de trabalho, utilização de informações confidenciais, ações que possam comprometer a integridade ou a reputação, etc.) nas decisões da contraparte de modo a conseguir um tratamento de favor, também no caso de que a solicitude provenha dos representantes de tais Órgãos.
Todas as atividades relacionadas com a Administração Pública e as Instituições, nacionais ou estrangeiras, devem ser documentadas e traçáveis, de modo a favorecer o desenvolvimento de atividades de supervisão delegadas pelas Sociedades do Grupo ao Órgão de Vigilância e Controlo no âmbito da atuação do Modelo.
Não está permitido oferecer dinheiro ou doações a diretivos, funcionários ou empregados da Administração Pública ou seus familiares, nacionais ou estrangeiros, inclusive quando a solicitude ou a oferta tenha origem em representantes de tais sujeitos, salvo que se tratem de doações ou disposições de módico valor, entendendo-se como tal aquelas com um valor inferior a 100 Euros.
O Grupo considera um ato de corrupção tanto aqueles pagamentos ilícitos realizados diretamente aos Interlocutores ou seus empregados ou funcionários, como aqueles efetuados por sujeitos que atuem por conta dos mesmos.
Proíbe-se oferecer e/ou aceitar qualquer objeto, serviço, prestação ou favor para obter ou procurar um tratamento de favor com respeito a qualquer relação com a Administração Pública.
Naqueles países ou situações em que por hábito se oferecem presentes a clientes ou outros sujeitos em sinal de cortesia, estes donativos deverão ser de natureza e valor adequado, não contrastando com as normas vigentes nesses locais e não sendo em nenhum caso uma contrapartida à solicitude de favores e/ou vantagens.
Quando estiver a decorrer uma negociação, solicitude e/ou relação com a Administração Pública, o pessoal encarregado não deverá influenciar as decisões da contraparte, incluindo-se neste conceito os funcionários que representem a Administração Pública. O pessoal está proibido de atender qualquer solicitude ilícita proveniente de representantes da Administração Pública.
No caso específico dos contratos públicos com a Administração, deverá operar-se com o máximo respeito pela Lei e pela correta prática comercial.
No caso de que as Sociedades do Grupo se façam representar por um terceiro ante a Administração Pública, serão de aplicação para o próprio representante, seus empregados e colaboradores, as disposições contidas no presente Código para os Destinatários.
Do mesmo modo, as Sociedades do Grupo não poderão ser representadas por terceiros cuja representação possa representar um possível conflito de interesses.
No decorrer de uma negociação, solicitude e/ou relação com a Administração Pública, não se poderão adotar direta ou indiretamente, nenhuma das seguintes atuações:
6.6 Presentes, amostras gratuitas e benefícios
Proíbe-se expressamente aos Destinatários (diretamente ou através de terceiros) oferecer ou receber qualquer tipo de presente (dinheiro, bens, serviços, prestações ou favores, etc.) não associados diretamente à relação habitual de cortesia e/ou que possa ser interpretado como excessivo à prática comercial habitual, ou que possa estar dirigido a obter um tratamento de favor em qualquer atividade das Sociedades.
Quando um Destinatário receba uma oferta e/ou presente ou benefício – salvo que sejam de uso comercial ou de escasso valor – deverá informar imediatamente o seu superior hierárquico, ao qual lhe compete a decisão de validar as medidas e os critérios a adotar para a gestão da situação, assim como a efetiva existência de um risco de incumprimento das disposições da Lei e do Modelo, e a adoção das oportunas medidas.
6.7 Tutela Ambiental
A atividade das Sociedades do Grupo inspira-se no princípio da salvaguarda do meio ambiente e da saúde pública, assim como no respeito das normas específicas de aplicação.
O Grupo compromete-se a salvaguardar o meio ambiente como bem básico, a promover no âmbito da sua própria estrutura, um uso racional dos recursos e dar atenção à procura de soluções inovadoras para garantir a poupança energética.
7. Controlo, sanções e gestão das notificações
As Sociedades do Grupo constituíram dentro do seu âmbito um Organismo de Vigilância, dotado de autonomia e poder de iniciativa e controlo. Ao Organismo de Vigilância atribuem-se competências de monitorização, verificação e divulgação do Código Ético.
A observância das normas do Código Ético deve considerar-se parte essencial das obrigações contratuais dos empregados.
O incumprimento e/ou violação das normas de comportamento indicadas no Código Ético por parte dos empregados, constitui um incumprimento das obrigações derivadas da relação de trabalho e dará lugar à aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei e à negociação coletiva e/ou individual.
Ditas sanções serão proporcionais à gravidade e natureza dos factos.
A gestão dos procedimentos disciplinares e a imposição de sanções continuarão a ser competência dos representantes e delegados, e seguirão as disposições empresariais correspondentes.
O Grupo adotou o sistema de sanções mais detalhado e tipificado, inspirado nos princípios gerais contidos no presente Código Ético.
Qualquer comportamento que resulte ser uma violação das disposições do presente Código, levado a cabo por colaboradores, fornecedores, assessores e/ou sócios comerciais vinculados às Sociedades do Grupo mediante uma relação contratual distinta à de trabalho assalariado, poderá determinar, nas hipóteses de maior gravidade, a resolução da relação contratual.
Apesar do anterior, mantém-se – no caso de que se cumpram as condições – a faculdade de atuar para obter o ressarcimento e reparação dos danos eventualmente sofridos pelas Sociedades do Grupo.
Qualquer violação (real e/ou potencial) cometida em relação aos Princípios Gerais referidos, aos dispositivos do Código Ético e do Modelo deve ser denunciada e, se for real, sancionada.
As Sociedades do Grupo promovem e incentivam a realização de notificações de atos ilícitos e irregularidades, em cumprimento e aplicação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativamente à “proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e que estabelece disposições relativamente à proteção das pessoas que denunciam violações das disposições regulamentares nacionais”, pelo que implementaram um sistema que confere aos trabalhadores a possibilidade de denunciar eventuais atividades ilícitas das quais venham a ter conhecimento por questões de trabalho (conhecido, em inglês, como Whistleblowing). Nomeadamente, as Sociedades do Grupo implementaram diversos canais de receção de denúncias que podem ser alternativamente utilizados pelos declarantes em conformidade com a Diretiva acima indicada e com as respetivas legislações nacionais de referência.
Em particular, pelos termos atos ilícitos e violações entendem-se quaisquer comportamentos, atos ou omissões que afetem o interesse público ou a integridade da entidade privada e que consistem em condutas ilícitas relevantes e na perpetração – ou possível perpetração – de um crime ao qual se aplica a responsabilidade das entidades.
Por “irregularidade” entende-se qualquer violação das regras previstas no Código Ético e/ou no Modelo de Organização, Gestão e Controlo das Sociedades do Grupo Esprinet S.p.A. Consideram-se “irregularidades” também as violações graves dos procedimentos e dos regulamentos adotados pelas Sociedades do Grupo.
A norma em questão procura incentivar a colaboração dos trabalhadores, dos Destinatários do Código ou de todos os outros Sujeitos terceiros vinculados contratualmente em relação ao presente Código Ético e que mantenham relações de negócios com as Sociedades do Grupo (por ex., clientes, fornecedores, consultores, agentes, parceiros comerciais, etc.), na revelação de possíveis fraudes, atos ilícitos e violações, perigos ou outros riscos graves que possam prejudicar clientes, colegas ou a própria reputação e integridade da empresa, introduzindo salvaguardas específicas a favor do declarante.
As notificações deverão basear-se em elementos de facto precisos e coincidentes, e as Sociedades do Grupo não serão obrigadas a ter em consideração as notificações que pareçam, num primeiro exame, irrelevantes, destituídas de fundamento ou não circunstanciadas.
As notificações podem ser efetuadas por escrito ou de forma oral, nos casos em que a legislação local em vigor em matéria de denúncias Whistleblowing assim o exija, através dos canais de informação reservada apropriados previstos em cada Sociedade do Grupo, cuja modalidade está detalhadamente indicada nas políticas em matéria de denúncias Whistleblowing e nos Modelos de Organização, Gestão e Controlo, adotados por cada Sociedade, estando essas modalidades devidamente indicadas a nível global no site da Esprinet S.p.A. https://www.esprinet.com/it/governance/whistleblowing/.
Por último, refere-se que qualquer conduta de retaliação ou discriminação cometida contra o declarante e/ou facilitador ou destinada a violar as medidas de salvaguarda do declarante e/ou do facilitador (obrigação de sigilo sobre a identidade do declarante) ou de obstaculização da notificação ou, igualmente, de falta de desenvolvimento da atividade de verificação e análise das notificações posta em prática pelos órgãos diretivos ou por pessoas que agem por conta das Sociedades do Grupo, bem como a conduta daqueles que realizem, deliberadamente ou por negligência grave, notificações que se revelem infundadas, difamatórias ou caluniosas serão sancionadas segundo as modalidades previstas no sistema disciplinar aplicado pelas Sociedades do Grupo.
8. Aprovação do Código e modificação
O presente Código é aprovado com deliberação do Conselho de Administração das Sociedades do Grupo.
Qualquer eventual modificação ou integração que se considere necessária, incluindo aquelas de natureza normativa, será definida por Esprinet S.p.A. e recebida pelas suas sociedades dependentes.
1. Art.º 185 DL 58/1998 (agiotagem em instrumentos financeiros)